Peti O Inicial 2
ALIMENTOS BOA VIDA LTDA, [qualificação], com sede em Cuiabá/MT, pessoa jurídica, representada neste ato pelo seu advogado, [OAB], vem mui respeitosamente ingressar com a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de LISBELA, residente em Chapada dos Guimarães, pessoa física, [qualificação], com fulcro no Art. 1102-A do Código Civil.
I – DOS FATOS A empresa Autora da presente ação há muitos anos vem fornecendo produtos de sua linha de produção para a Requerida, sempre emitindo notas para pagamento à vista, e nunca gerando duplicatas das mesmas. Acontece que nos últimos seis meses a Requerida não está pagando corretamente o fornecimento das mercadorias, alegando problemas financeiros, e mesmo assim a Autora não deixou de prestar seu serviço de fornecimento, por se tratar de uma cliente que sempre pagou em dia, que logo se criou confiança. Porém o valor do débito chegou ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), o que dificulta que a Autora continue a fornecer os produtos, vez que esta gerando dificuldade financeira à ela também.
Não existem títulos executivos para que seja cobrado o débito por meio de ação de execução, apenas uma carta na qual a Requerida confessa a divida, porém, diz que está com dificuldades financeiras e que logo que tivesse dinheiro disponível efetuaria o pagamento, além também de outras cartas com detalhamentos dos negócios feitos entre as partes. Sendo assim a Autora cessou o fornecimento das mercadorias e veio procurar perante o poder judiciário a solução para o problema acima relatado.
II – DO DIREITO Baseado no Art. 1102-A do Código de Processo Civil que diz:
“A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.” Tem a Autora direito ao recebimento dos R$100.000,00 (cem mil reais), vez que existe a prova