Peti O Alimentos 2
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
LAVINIA MAFRA VIANA SOARES, brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representada por sua genitora GRACIELE MAFRA VIANA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade MG-15. 171.031 e inscrita no CPF/MF sob o nº. 103.637.996-56, filha de Roberto Rosado Viana e de Maria Leandra Mafra Viana (doc 1), residente e domiciliada na Rua Aparecido Morbidelli, nº. 342, (bairro), nesta Cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, CEP 37.640-000 (doc 2), vêm respeitosamente por seu advogado, instrumento de mandato anexo (doc 3), propor AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, com fulcro na Lei nº. 5478/68, em face de MAXUEL DOUGLAS SOARES, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da (cédula de identidade) e inscrita no CPF/MF sob o nº. (CPF), (filho de) (doc 4), residente e domiciliado na Rua Monteiro de Assis, nº. 305, Centro, na Cidade de Itapeva, Estado de Minas Gerais, (CEP) (doc 5), com base nos fatos e fundamentos que passa a expor e, no final, requer:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
A requerente possui renda insuficiente para arcar com custa, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme se demonstra no comprovante anexo (doc 6), sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tal como afirma na declaração anexo (doc 7), razão pela qual pleiteia a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos Termos da Lei nº. 1060/50.
II. DOS FATOS:
1. A genitora – Gracielle Mafra Viana – e o alimentante – Maxuel Douglas Soares - mantiveram um relacionamento amoroso durante 05 (cinco) anos;
2. De tal relacionamento resultou o nascimento da menor LAVÍNIA MAFRA VIANA SOARES;
3. O alimentante tem contribuído com valor ínfimo para com o sustento da criança, importância esta que não é suficiente para auxiliar na manutenção das necessidades básicas da menor;