peti o salario 2
PROCESSO Nº: , brasileira, solteira, funcionária pública, CPF: , RG: –, residente na Rua , vem respeitosamente perante Vossa Excelência., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, expor e ao final requerer: I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS A Requerente teve no dia penhorado valores em sua conta , agência do Banco no valor de R$ . Constata-se que a constrição recaiu em conta-salário da Executada, sendo que a mesma utiliza-se da movimentação de sua conta bancária para recebimento do seu salário, não possuindo a mesma nenhum outro beneficio. Tal condução processual violou direito líquido e certo do mesmo.
Com efeito, o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhorável os vencimentos, soldos, proventos, etc., Salvo para o pagamento de prestação alimentícia, que não é o caso em estudo. A ordem jurídico-positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos.
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; A Constituição Federal e o Tribunal Superior do Trabalho nos demonstra que:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
De outro turno, o tema ora enfrentado já foi objeto de exaustivo debate também perante o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, resultando na OJ 153 da SDI2 abaixo descrita:
“Ofende direito líquido e certo, decisão que determina o bloqueio de numerário existente