Contestação hotel
Processo nº 2012._._______.______
Autor: HOTEL RIO POTY 1º Réu: MARCOS VINÍCIUS 2º Réu: EMPRESA ______
CONTESTAÇÃO
MARCOS VINICIUS, brasileiro, representante comercial autônomo, casado, inscrito no CPF sob o nº ______, RG nº ______, residente e domiciliado em Brasília – DF à ______, e, EMPRESA ______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ______, com sede em Ribeirão Preto – São Paulo à ______, por seu advogado in fine assinado, devidamente constituído mediante procurações anexas, com endereço profissional em São Luis – MA à ______, para onde devem ser encaminhadas todas as intimações, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta pelo HOTEL RIO POTY, vêm oferecer suas
CONTESTAÇÕES
consubstanciadas nas razões de fato e de direito expostas a seguir expostas:
SÍNTESE DA DEMANDA:
Alega a parte autora, em sua peça vestibular, serem os réus usuários dos serviços de hotelaria por ela prestados. Que estes serviços ocorreram em três momentos entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011. Que por ocasião de cada pernoite que o representante da EMPRESA ______ permanecia nas instalações da autora, este assinava documento comprovando que havia utilizados seus serviços.
Alega, ainda, a parte autora que os réus não efetivaram os pagamentos correspondentes às diárias utilizadas. Que os valores não adimplidos importam em R$ 390,00 (trezentos noventa reais). Assinala, finalmente, que esgotara todos os meios amigáveis para o recebimento das importâncias em referência, vendo-se compelida a ingressar com a medida judicial.
DAS PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE MANDATO NOS AUTOS. ATOS INEXISTENTES.
Dispõe o art. 37, do Código de Processo Civil, ao regulamentar o mandato judicial, que o instrumento do mandato (procuração) é condição para que o procurador seja admitido em juízo, possibilitando sua atuação nos autos de processo judicial sem procuração desde que por