Homem e a sociedade
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA.1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATINHOS.
Processo nº
CONTESTAÇÃO
SR TICIO, pessoa física, por seu procurador firmatário, nos termos do instrumento de mandato incluso (Doc. 02), o qual recebe intimações sitas a rua _____________, nº ____, sala ____, B. _____________, CEP _____________, _____________ – ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para apresentar
CONTESTAÇÃO, a ação de cobrança, processo nº _____________, que tramita perante esta vara civil, movida por:
HOTEL DESCANSO, de acordo com as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:
b) ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA:
O Autor incluiu o Sr. Tício, e a empresa ao qual representava, no polo passivo da demanda, em virtude do mesmo ter usufruído de despesas de diárias no citado hotel. A empresa sempre ressarciu as despesas de hospedagem dos representantes comerciais. Fato este que o Hotel citado o hospedou sem exigências de depósito antecipado, por a empresa ao qual o mesmo prestar serviços possuir convênio com o referido hotel.
A empresa ré trata-se de um HOTEL, que atua no mercado DE HOTÉIS da cidade.
II – INÉPCIA DA INICIAL
Por o autor da ação não apresentar procuração na petição inicial:
O CPC em seu art. 267.
; Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito.
O CPC em seu art. 301§ III
““. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º. 10.1973) III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5).
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N. T.
P. E. Deferimento.
Curitiba, 22 de março de 2013.
Pp. _____________