direito
CONTINUAÇÃO DA SEMANA 3
AULA 4
RESPONSABILIDADE CIVIL
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
(causa direta e imediata, causa eficiente, causa necessária) a)
b)
c)
Causa adequada será aquela que, de acordo com o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, se revelar a mais idônea para gerar o evento
Não basta que o fato tenha sido, em concreto, uma condição sine qua non do prejuízo. É preciso, ainda, que o fato constitua, em abstrato, uma causa adequada do dano
(Antunes Varela)
A ação ou omissão do presumivelmente responsável era, por si mesma, capaz de normalmente causar o dano? É preciso fazer um juízo de probabilidades
AULA 4
RESPONSABILIDADE CIVIL
A TEORIA ACOLHIDA PELO NOSSO DIREITO
Art. 403 do Código Civil
“Ainda que a inexecução resulte do dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízo efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.”
AULA 4
RESPONSABILIDADE CIVIL
CASO 2
Antonio, dirigindo o seu automóvel, avança o sinal e colide com o veículo de Benedito. Os dois veículos sofreram avarias de monta. Antonio quer ser indenizado por Benedito porque este não tem habilitação para dirigir. Benedito, por sua vez, além de se recusar a indenizar, quer que Antonio o indenize por ter avançado o sinal. O que haverá no caso? Culpa concorrente, culpa exclusiva de um dos envolvidos, culpa contra a legalidade ou outra situação?
AULA 4
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAUSALIDADE DA OMISSÃO
a) § 2º do art.13 do Código Penal
“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbem a quem:
a. Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b. De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c. Com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
AULA 4
RESPONSABILIDADE CIVIL
CASO 3