Responsabilidade civil
CASO CONCRETO 1
Roberto e Mário, condôminos do Edifício Morada do Sol, desentenderam-se por questões de vaga na garagem, o que resultou em agressão física do primeiro contra o segundo. Mário ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Roberto (autor da agressão física) e também contra o Condomínio Morada do Sol, sustentando que o dever de indenizar deste último decorre do fato de ter o seu preposto – responsável pela manobra dos veículos na garagem - presenciado a agressão e nada fez para impedi-la, a tudo assistindo passivamente. Haverá no caso responsabilidade do condomínio? Como seu advogado o que alegaria em sua defesa.
R- Por não haver violação do dever jurídico preexistente, não existe responsabilidade do condomínio. Isto, pois não cabe o dever de proteção da integridade física do condômino. Não existe previsão legal ou contratual.
CASO CONCRETO 2
Mário propôs ação indenizatória em face de Roberto, alegando, em síntese, que estava parado com o seu veículo, aguardando o sinal luminoso abrir, quando foi abalroado na traseira pelo veículo do réu. Em virtude da batida o seu veículo teve a parte traseira destruída, pelo que pede indenização por danos materiais. Admitindo como verdadeiro o fato narrado, indaga-se:
a) é caso de responsabilidade contratual ou extracontratual?
R- Extracontratual em conformidade com o art. 186 CC.
b) é caso de responsabilidade subjetiva ou objetiva? Justifique as respostas.
R- Responsabilidade subjetiva. Depende de comprovação da culpa.
CASO CONCRETO 3
Marcos, tendo seu veículo fechado por outro carro, desvia com o intuito de evitar a colisão, sobe na calçada e atropela João, transeunte que retornava de seu trabalho. Reconhecido o estado de necessidade de Marcos na esfera criminal, com sua absolvição nesta seara, respaldada pelo ato justificado de fugir ao perigo iminente à própria vida, bem como dos passageiros de seu automóvel, pergunta-se: Marcos será compelido a indenizar João?