Direito
Não se trata de requisito obrigatório em uma contestação, mas às vezes é conveniente abrir tal tópico, para facilitar a compreensão da cuasa por parte do juiz/examinador. Na OAB, sempre se deve apresentar este tópico. Busca o requerente o Judiciário pleiteando recebimento dos valores referentes à utilização dos serviços hoteleiros por parte do requerido TÍCIO.
Afirma a exordial que TÍCIO hospedou-se no Hotel por nove oportunidades, entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, e que não pagou a conta. 1.DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA
Se o advogado preferir, já é possível que apresente diretamente os argumentos processuais, não havendo necessidade de abrir um tópico específico para tanto, como fizemos.
É patente a ilegitimidade passiva ad causam da empresa para figurar no pólo passivo da presente demanda.
A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre as partes que figuram na relação processual e aquelas que figuram na relação material. E, no caso, é cristalina a ausência de correspondência entre as partes deste processo e as partes contratantes.
Ora, da própria inicial já se percebe que quem se valeu dos serviços hoteleiros foi TICIO, e não a empresa. Portanto há relação jurídica material (prestação de serviços hoteleiros) somente entre Ticio e o Hotel.
Além disso, é de se apontar que, como consta da exordial,Tício é representante comercial autônomo, não havendo qualquer liame entre este e a empresa.
Destarte, é indubitável que a empresa (parte na relação processual) não é parte da relação jurídica material existente, razão pela qual deve ser reconhecida sua