Contesta o a o de alimentos provisionais
Processo n°
Arlindo, Já qualificado nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, que lhe move Antonio Pedro, vem através de seu Advogado, que a esta subscreve, com escritório localizado na Estrada Municipal Pedro Rosa da Silva, Vila Rica, Extrema/MG, à presença de Vossa Excelência Apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos termos que passa a expor:
I – SINTESE DA INICIAL
O requerente, tomado pelo cansaço ocasionado pela idade avançada, sofre por uma grande dificuldade financeira, onde não consegue nem ao menos subsistir.
Diante disto, vem contando com a ajuda dos VIZINHOS (e não “VISINHOS”, como alega o autor), que dia após dia vem o ajudando no mínimo para se alimentar.
Assim, o Sr. Antonio Pedro, interpôs a presente ação, visando haver um auxilio pecuniário, para que possa sobreviver com dignidade, com “meros” R$ 4.000,00 (Quatro Mil reais), sob a alegação do binômio “NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE”.
Ressalta-se assim, que diante de tais valores, não resta outra escolha ao autor, senão CONTESTAR a presente ação.
II – DAS NULIDADES
Primeiramente, nos cabe alegar sobre a ausência da contrafé, que poderia acarretar a nulidade da citação e a extinção do processo sem o julgamento do mérito, conforme se verifica nos digníssimos acórdão abaixo elencados:
acórdão
Desta forma, analisando o alegado acima, claramente observamos a importância da contrafé e quais suas conseqüências, quando não utilizada, acarretando na extinção do feito.
III- DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Na presente inicial, houve a alegação que o requerido percebia uma renda mensal de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) com fulcro em uma suposta declaração de imposto de renda disponibilizada pelo Requente, porém o Réu não reconhece tal documento, onde o mesmo não está disponível para quem queira haver dele, apenas sendo utilizado nos autos por meio de autorização judicial.
Destarte, com base no artigo 390 do Código de Processo