Contestação ao Pedido de Reconhecimento de Sociedade concubinária c/c Dissolução da mesma
Autos nº
Autora:.
Réu:
xxxxx, já devidamente qualificado nos presentes autos, intermediado pelo Advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., em tempo hábil, apresentar:
Contestação ao Pedido de Reconhecimento de Sociedade concubinária c/c Dissolução da mesma.
com base nas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas.
1 - Dos Fatos:
A Autora postula, na exordial, o reconhecimento e dissolução da União Estável em face do Réu, deixando claro seu interesse na separação alegando a insustentabilidade da relação ante ao suposto comportamento agressivo do mesmo.
Aduz ainda que têm um filho menor com 07 anos de idade, para o qual pleiteia alimentos provisionais.
Alega ainda que há bens a partilhar.
Pugna, liminarmente, pela separação de corpos culminando com o despejo de seu ex-companheiro do próprio lar do mesmo.
2 - Preliminar:
O Contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
2.1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRELIMINARMENTE, requer que seja extinto sem julgamento o pedido de alimentos para o filho do casal, formulado pela Autora, em virtude de ilegitimidade da mesma. Observa-se que a Autora pleiteia que sejam concedidos alimentos provisionais e definitivos ao seu filho,xxxxx. Contudo, é de se frisar que a mesma é parte ilegítima para propor em nome próprio Ação de Alimentos para a sua prole. Em verdade, apesar de menor e incapaz, se pretendesse alimentos do seu genitor, deveria o filho ajuizar ação de alimentos contra o pai, ainda que representado pela sua genitora.
Ora, relembre-se o quanto prega o art. 8º do CPC:
Art. 8º: Os incapazes serão representados ou assistidos por