Açao de alimentos
LENIANE DA COSTA SOUZA, brasileira, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora CLAUDIA MÁRCIA CABRAL DA COSTA SOUZA, brasileira, casada, do lar, domiciliada de Monte Belo - Presidente Kennedy, Esp. Santo, por seu advogado constituído nos termos da procuração anexa, este com escritório no endereço abaixo impresso, que fica desde logo indicado para o fim do disposto no artigo 39 I do Código de Processo Civil, amparado nas disposições contidas nos artigos 852 II., 854 § único do mesmo diploma legal, e ainda nos artigos 1°, 2° e §1°, 3°e 4° da Lei 5 478 de 25 de julho de 1968, vem respeitosamente, propor AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de LENILDO MARTINS DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, domiciliado no Bairro das Flores, Presidente Kennedy – Espirito Santo, com base nos seguintes fatos e fundamentos:
A Requerente é filha do Requerido, como demonstra a certidão de nascimento em anexo.
Os pais da Requerente encontram-se separados a mais de sete anos, situação que está sendo resolvida por meio próprio.
O Requerido, não contribui com o sustento de sua família, embora sempre tenha recebido solicitação neste sentido.
Ante as razões expostas, requer a Suplicante que seja deferido a obtenção de Alimentos provisionais na base de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo, R$90,00 (noventa reais).
Após os trâmites legais, a fixação de alimentos definitivos em valor suficiente para manutenção da família;
Requer ainda o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que, conforme declaração anexa, a Requerente não possui condições para arcar com despesas