contestaçao
Processo: 12345678910.8.11.2012.0001
Juliano Fulano de Tal, brasileiro, casado, pedagogo, portadora da cédula de identidade RG nº 999999 e do CPF 999.999.999-99, residente e domiciliada à rua tal, numero tal, na cidade do rio de janeiro, RJ, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador, que este subscrevem, conforme procuração em anexo (Doc.1), vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de João Beltrano Fulano de Tal e Júlio Beltrano Fulano de Tal, representados por sua mãe Melissa Beltrano de Tal, já qualificados nos autos do processo, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O contestante reconhece como verdadeiros os fatos, de ter havido o relacionamento, a paternidade e a necessidade da prestação de alimentos.
Contesta, entretanto os valores requeridos como alimentos provisionais, pensão alimentícia mensal e alimentos gravídicos, no valor equivalente a R$ 1.750,00
DOS FUNDAMENTOS
O requerido percebe mensalmente o valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo um valor líquido de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), procedidos os descontos legais, comprovado por cópia do contracheque em anexo, (Doc.2).
O valor pedido é inviável, pois afetaria diretamente as necessidades básicas do requerido, pois o mesmo necessita despender recursos com gastos pessoais, tais como: Alimentação, vestuário e manutenção da residência, ao custo de R$ 2000,00 (dois mil reais), cópias em anexo, (Doc.4).
Ademais, aduz o art. 1.694, § 1º do CC: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em consonância, a redação do art. 1695, do CC: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à