Quest Es Direito Processual Civil
1) Quais são os procedimentos cautelares específicos propostos no CPC?
O Código de Processo Civil divide os procedimentos cautelares em específicos e inespecíficos.
São procedimentos cautelares específicos: o arresto, o seqüestro, a caução, a busca e apreensão, a exibição, a produção antecipada de provas, os alimentos provisionais, o arrolamento de bens, a justificação, os protestos, notificações e interpelações, a homologação de penhor legal, a posse em nome do nascituro, o atentado, bem como o protesto e a apreensão de títulos.
A esses procedimentos cautelares específicos aplicam-se as disposições gerais (art. 812).
São também procedimentos cautelares específicos as outras medidas provisionais (art. 888), às quais não se aplicam as disposições gerais (argumento do art. 889), salvo se couber.
2) Quando é cabível pedir alimentos provisionais e onde se processa o pedido?
É medida prevista no art. 852 e ss., do CPC. Podem ser preparatórios ou incidentais, com o escopo de prover o sustento da parte e os gastos processuais.
São alimentos ad litem, não podendo ser confundidos com os alimentos provisórios, cujo rito está previsto na Lei n.º 5.478/1968.
Nos casos cabíveis, será lícito a parte requerer do juiz alimentos provisionais, expondo, em petição, as suas necessidades e as possibilidades econômicas do alimentante.
O pedido de alimentos provisionais é admissível nos seguintes casos:
a)Nas ações de separação judicial, divorcio e de anulação de casamento;
b)Nas ações de alimentos, desde o despacho inicial;
c) Nos demais casos expressamente previstos em lei.
3) Diferencie justificação e produção antecipada de provas
A justificação consiste na oitiva de testemunhas ou juntada de documentos, por meio de medida de jurisdição voluntária, ausente de traços de cautelaridade.
A justificação é mera atividade de documentação, isenta de escopo cautelar, e, portanto, não admitem defesa, tampouco recursos(art.865), embora os interessados sejam