Contesta o Trabalhista
Autos nº 0000077-64.2015.5.11.0005
MARIA DA SILVA e JOÃO DA SILVA, ambos residentes e domiciliados na Avenida Getúlio Vargas, nº 100, Bairro Centro, CEP 17.250-444, na cidade de Bauru/SP, nos autos em epígrafe da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida em seu desfavor por ANTONIO PACHECO, já devidamente qualificado nos mesmos autos, através de seus bastantes procuradores que a presente subscrevem e assinam (procuração em anexo), com escritório profissional estabelecido na Rua Capitão Gomes Duarte, nº 3030, Jardim Brasil, CEP 17011-180, Bauru/SP, onde deverão ser enviadas todas as intimações e notificações, conforme artigo 39, inciso I do CPC, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 847 da CLT c/c artigo 300 do CPC, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Alega o Reclamante, que fora contratado pela empresa Reclamada LOJA DE UTENSÍLIOS E UTILIDADE LTDA, para prestar serviços de vigia noturno e que fora demitido sem receber as verbas rescisórias. Nas mediações da empresa, existem alguns imóveis residenciais e o reclamante alega ter feito a vigia desses imóveis, mas que nunca teve contato com os demais Reclamados, muito menos ter assinado contrato laboral.
O mesmo agora pleiteia a indenização quanto às verbas rescisórias do suposto vínculo empregatício com os Reclamados, porém restará demonstrado que não prosperou tal relação jurídica. O Reclamante juntou documentos relativos a pagamentos feitos a outras pessoas estranhas à ação, não comprovando o alegado de que os Reclamados Contestantes mantiveram vínculo laboral.
I – PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DA AÇÃO
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
O Reclamante alegou na exordial destes autos, ter sido contratado em 01/04/2010 pela empresa reclamada para exercer a função de vigia de rua noturno, e que ficaria responsável pela guarda e