Contesta O Trabalhista
Processo nº. 1146-63.2012.5.18.0002
A empresa ESTAR BEM, inscrita no CNPJ sob o número 64.844.386/0001-09, estabelecida na Al. Das Primaveras, nº 54, bairro Jardim Brasil, cidade de Adamantina/SP, CEP 17800-000, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar:
Com base no artigo 847 da CLT c/c o artigo 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ANA MARA OLIVEIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da célula de RG nº 36.130.667-9 e CPF nº 401.134.534-97, nascida nesta municipalidade, com CTPS nº 0045017, serie 002-0, filha de Aparecida Silva Oliveira, residente e domiciliada na Rua Nove de Julho, nº 21, bairro Jardim Paulista, Adamantina/SP, CEP 17800-000, consubstanciado nos motivos de fato e de direito e seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante alega que foi admitida no emprego em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011, mediante aviso prévio trabalhado e que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09 2011. Destaca-se que havia uma norma garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, obrigação essa que não fora observada; afirma também cumprir jornada de 2ª a 6ª feira da 15h às 19h sem intervalo; e que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre, no entanto não era integrada para fim algum.
A autora postula ainda o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas.
A reclamante apresentou cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na