CONTESTA AO TRABALHISTA
Numero do Processo: 021/XXXXXXXX-XXX
AUTO MECÂNICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 12.345.687/0001-00, estabelecida na rua Vicentina , n° 1995, bairro Centro,CEP 99.000-000 na cidade de Passo Fundo/RS, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista, com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC que lhe move JOSE BIELA, também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
Breve Resumo Dos Fatos.
O reclamante foi contratado pela empresa reclamada no dia 12/02/2000 e foi dispensado sem justa causa no dia 12/08/2014, exercia a função de mecânico de carros e seu ultimo salário foi de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais),recebia ainda um adicional de insalubridade em grau máximo de 40% ( quarenta por cento).
O reclamante afirma que realizava diversas tarefas, ocasionando-lhe acúmulo de funções.Afirma que realizava horas extras que não eram registradas no cartão ponto, e, ainda, que mantinha contato com agentes periculosos e permanecia em local de risco acentuado, pleiteando um percentual de 30% sobre o seu salário, com integração ao salário e reflexos legais.
Do Acumulo de Funções O reclamante afirma que exercia a função de mecânico na empresa reclamada, e que com o passar do tempo foi exercendo outras atividades paralelas àquela para qual foi contratado e que não recebia as diferenças salariais devidas. Afirma que varria a oficina, organizava ferramentas, atendia ligações , lavava peças, diagnosticava o serviço de mecânica a ser realizado nos veículos e conferia os veículos antes de serem entregues aos clientes. Porém, só são devidas diferenças salariais em se tratando de função nova, totalmente diversa da que foi contratado para exercer. No caso em tela, as funções que o reclamante objetiva receber as diferenças são