Contesta O Trabalhista
Processo n.: 0001932-57.2012.5.10.0015
WWD ACADEMIA FITNESS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na junta comercial desta capital sob o n. 12.933.756/0001-72, endereço SHCE SUL Comércio local, Quadra 103, Bloco C, Cruzeiro, Brasília-DF, por seu advogado, infra assinado, conforme procuração anexa, com escritório no Centro Empresarial 104, Quadra 104, Sala 203, Segundo andar, Recanto das Emas-DF, CEP 72.600-423, onde recebe intimações, cujo feito tramita perante essa Mm. Vara e respectiva secretaria, vêm, com o devido respeito, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0001932-57.2012.5.10.0015, que lhe move ROSANA MARIA SILVA, nos termos que seguem:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
Alega a Reclamante ter sido contratada para exercer a função de Professora de Musculação. Verídica em partes é a alegação, vale lembrar que tal contrato de trabalho era por tempo determinado, tendo como prazo previsto 6 (seis) meses, Inverídica é a data a que ase refere a reclamante e ainda que a época seria habilitada para exercer tal ofício, isto, porque a mesma somente se formou no mês de Julho do ano de 2011, (certificado anexo), sendo assim, não poderia em nenhuma hipótese exercer a profissão visto que a mesma exige registro no CREF, órgão de classe da carreira desta,conforme previsão da lei 9696/98, sendo assim, caso exercesse o ofício de professora de musculação na referida data, estaria esta, incorrendo em crime previsto no Código Penal Brasileiro em seu art. constata-se ainda que a mesma apenas requereu seu registro no órgão em questão no mês de Agosto daquele ano, (cópia anexa), apenas estando habilitada em 17 de Agosto de 2011, conforme pesquisa nos registro de profissionais do CREF/DF.
Descabida seria a contratação de uma pessoa para exercer a dita função ilegalmente, fato é que, a mesma foi chamada a fazer entrevista já no fim do mês de Maio, em meados de Junho, retornou a