contesta o trabalhista
José da Silva, pessoa física residente e domiciliado a Rua da Alegria, nº. 01, em Santa Cruz do Sul - RS – CEP nº. 000000-00, inscrito no CPF de número 00.000.000-00, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, com supedâneo no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c 300 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
em face da presente Reclamação Trabalhista proposta por JOÃO DA SILVA, já devidamente qualificado na exordial desta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas. SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA
A presente querela traz à tona, com a peça vestibular, argumentos que, absurdamente, o Reclamante tivera vínculo de emprego com a Reclamada. Na exordial, o Reclamante sustenta que:
( i ) fora admitido no dia 24 de ferreiro de 2011
( ii ) destacou, mais, que por todo o trato laboral, o Reclamante atuou como pedreiro percebendo remuneração de R$285,00 semanalmente e que jamais recebeu o salário da categoria profissional, nem, tampouco: o pagamento de vale-alimentação; e o prêmio assiduidade.
( iii ) outrossim, a Reclamada quando da extinção do contrato de trabalho não efetuou o pagamento das verbas rescisórias ( iv) aduziu, ademais, que fazia horas extras; que tem direito à férias remuneradas ; adicional de insalubridade ( v ) pediu, portanto, a procedência dos pedidos, com o reconhecimento do vínculo empregatício e, por consequência, o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias descritas na peça inaugural, além de condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência;
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
O Reclamante ingressou com a presente demanda na Vara Trabalhista da cidade de Viamão/RS, que por força do artigo 651