CONTESTA O TRABALHISTA
Processo n°-----------
CEU AZUL Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ------------, com endereço à rua ------------, Bairro --------, nesta cidade, CEP ------------, devidamente qualificada nos autos de Reclamatória Trabalhista sob número --------, proposta por José da Silva, por intermédio de seu procurador ao final assinado, vem, respeitosamente perante V. Exa. apresentar a sua CONTESTAÇÃO, o que faz trazendo as seguintes razões de fato e de direito:
I) DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 01/01/2005, para exercer a função X. Trabalhou até 01/10/2011, ocasião em que houve a rescisão do contrato de trabalho.
Recebeu corretamente todas as verbas a que tinha direito, não existindo quaisquer diferenças em favor do reclamante.
II) AVISO PRÉVIO
Alega o reclamante que recebeu apenas aviso prévio indenizado de 30 dias.
O reclamante não faz jus ao recebimento de aviso prévio proporcional porque de acordo com a Súmula 441 do TST, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011, e a rescisão do reclamante se deu em 01/10/2011, ou seja antes da publicação da referida Súmula. (grifo nosso)
III) DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante alega também que trabalhava 10 (dez) horas por dia na segunda feira das duas primeiras semanas do mês e reconhece que nas duas ultimas trabalhava apenas 06 (seis) horas conforme acordo coletivo que tratava do sistema de compensação de jornada de uma semana para outra.
Preconiza o § 2º do Art. 59 da CLT:
“Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
... § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força