CONTESTA O TRABALHISTA
AUTOS Nº ----------------------
------------------------------------------------------------, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista interposta por ------------------------------, já qualificado na peça exordial pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Inépcia da Petição Inicial
Argui, inicialmente, inépcia parcial da petição inicial na medida em que o Reclamante postula Retificação de salario na alegação que recebia somente por comissão e não pelo valor declarado em sua CTPS, mas deixa de indicar a porcentagem das comissões apenas declara que recebia R$ 1.550,00, e ainda junta um documento totalmente unilateral que em nenhum momento demonstra o salario pretendido, assim não permitindo à Reclamada a ampla defesa, ferindo o contraditório. Outrossim, mesmo que indicasse a porcentagem da suposta comissão, a petição seria inepta, pois não indicou a causa de pedir.
Dessa maneira, requer o indeferimento da petição inicial com base no artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, com a consequente extinção do feito, sem julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 267, inciso I, do CPC, aplicado subsidiariamente às causas trabalhistas por força do disposto no artigo 769, da CLT.
Em não sendo acatada a preliminar arguida no item retro, que não se acredita e por amor ao debati, o Reclamado pede vênia para contestar a presente Reclamatória, conforme substratos fáticos e jurídicos abaixo articulados:
MÉRITO
IMPROCEDE a pretensão do autor.
A vertente reclamatória, QUE A RECLAMADA CONTESTA de maneira mais veemente, não é, positivamente, daquelas que devam ser vistas e examinadas com bons olhos pelo Douto e Culto Julgador.
É que o Reclamante, em sua peça inicial, no propósito malsão de driblar a ação da JUSTIÇA, faz alegações cavilosas e que não correspondem de longe, "data máxima