Maioridade Penal
Entretanto, sem considerar esses fatores, hoje se encontram em tramitação no Congresso Nacional diversas propostas de emenda à Constituição (PEC), propondo a redução da idade penal dos atuais dezoito anos para idades que variam de doze até dezesseis anos. Sobre o aumento da internação do menor infrator, existem alguns projetos de lei, como a PEC nº 302, de 2004, de autoria do deputado Almir Moura, que condiciona a punibilidade do menor ao parecer de junta médico-jurídica, ratificado pelo Juízo competente, permitindo dessa forma punir os jovens com menos de 16 anos como se estes fossem maiores de idade. Ou ainda, a PEC nº 171, de 1993, do ex- deputado Benedito Domingos, que reduz a maioridade penal para 16 anos e que possui outras 18 proposições apensadas. Há ainda outros projetos que apresentam propostas mais radicalistas, como a do deputado Silas Brasileiro, com a PEC nº 345, de 2004, que prevê a modificação da maioridade penal para 12 anos de idade. Outra proposta é a do deputado Jair Bolsonaro, que propõe na PEC nº 301, de 1996, que não deve haver a separação de adolescentes por tipo de crime, sendo tratados os menores infratores da mesma maneira que uma pessoa de 23 ou 30 anos. Para se perceber o total despreparo de tais legisladores, basta ver uma das declarações