Maioridade Penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele qualquer responsabilidade baseado na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórias, existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
É importante explicitar que existe um segmento de meio termo para esta discussão, que se trata da diferença entre maioridade penal e responsabilidade criminal. A maioridade penal, como dito antes, define a idade mínima da qual uma pessoa pode se responsabilizar por seus atos. Mas a responsabilidade criminal se trata da idade em que ele realmente assume por seus atos. São questões bem parecidas, porém não podem ser confundidas, se tratando de que a responsabilidade criminal julga que ele já pode assumir o que ele fez, porem é a maioridade penal que determinara se ele pode ser julgado como um cidadão adulto.
A maioridade penal não coincide com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc.
Aplicação no Brasil
A maioridade penal no Brasil é aplicada somente em maiores de 18 anos, conforme o artigo 228, da constituição brasileira de 1988. Ela define que todos os crimes praticados por menores de 18 anos são considerados “atos infracionais”, do qual os praticantes desses atos são submetidos a medidas sócio