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Curso: Direito
Turma: 1DIV1
Professor: Milton Correa
Aluno: Andrew Phillip Alcântara Silva
Exercício 2 – Para gostar de Direito
1) Não é possível estabelecer uma única definição lógica de “direito”. Isto porque a palavra “direito” é empregada em mais de um sentido. No primeiro sentido, direito é o conjunto de normas ou regras jurídicas. Num segundo sentido o direito é a autorização que um sujeito tem pra exigir a prestação de um dever por parte de outro sujeito. Num terceiro sentido, o direito é a idéia ou ideal de justiça.
2) A aceitação do direto como conhecimento científico divide os doutrinadores. É matéria extremamente controvertida. O tema gerou acirradas disputas no passado. Ainda hoje está longe de ser pacífico..
3) Os fatores que influem no Direito são de duas ordens: fatores naturais que são os decorrentes do reino da natureza, os quais exercem um amplo condicionamento sobre a vida humana. E os Fatores sociais, culturais e históricos que são produzidos pelo ser humano, inclusive pela ação e homens e mulheres sobre a natureza.
4) Fatos jurídicos, em sentido amplo, “são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, transformam-se e terminam”. São os acontecimentos naturais ou voluntários, aos quais o direito positivo atribui significação. E relações jurídicas, Ferrara definiu como a “relação complexa total, intercedente entre duas ou mais pessoas, munida de conseqüências urídicas”.
5) A lei estará sempre subordinada ao Direito. Esta submissão da lei ao Direito de ser a diretriz que ilumina a vida jurídica.
6) O Direito é fundamentalmente uma ciência normativa ética, uma vez que sua finalidade social e dirigir a conduta humana na vida social
7) A segurança jurídica é um bem devido aos cidadãos por imperativo de justiça. De outro lado, a plenitude de Justiça exige segurança juídica.
8) O Direito é uma ciência normativa técnica enquanto tem por objeto o estudo ou o conhecimento