Apura o de Falta Grave
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
QUERELANTE: STAR MÓVEIS LTDA
QUERELADO: CARLOS HERCULES
STAR MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua X, nº 1, nesta cidade de Bauru/SP, CEP 15.085-520, inscrita no CNPJ 04.149.953/0001-89, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que ao final assina (procuração anexa), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 11017184, com seu endereço profissional localizado na Rua Capitão Gomes Duarte, nº 30-30, Jd. Brasil, CEP 17.011-180, onde deverão ser enviadas todas as intimações expedidas nestes autos, por respeito ao artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, propor a seguinte INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, com fulcro nos artigos 853 da CLT c/c artigos 282 Código de Processo Civil, em face de CARLOS HERCULES, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da Cédula de Identidade nº 42.371.068-0, cadastrado no PIS sob o nº 123.456, residente e domiciliado na Avenida H, nº 2, Centro, no município de Bauru/SP, CEP 14.960-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A empresa querelante é empregadora do querelado, o qual foi admitido para trabalhar como metalúrgico.
O querelado foi eleito membro da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA – para o período compreendido entre 01/01/2013 a 31/12/2013, tendo alcançado o terceiro lugar na eleição, logo, os dois primeiros lugares foram eleitos titulares, sendo que o querelado ficou com o cargo de suplente.
Após o término da gestão, o querelado não conseguiu sua reeleição por insuficiência de votos. Eis que por motivos desconhecidos passou a ter um relacionamento conturbado com o Chefe do Setor, o Sr. Antônio de Tal, o qual era seu superior imediato.
No dia 24/05/2014, o Chefe do Setor e o querelado, começaram uma discussão que