Inquerito para apura o de falta grave processo do trabalho
LARISSA MOORE
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
BELÉM-PA
2014
FACULDADE DE BELÉM – FABEL
LARISSA MOORE
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Resumo apresentado como requisito para obtenção parcial de nota para o 2º NPC na disciplina de Processo do Trabalho .
Área de concentração:
Orientadora: Profª. Carimi.
BELÉM-PA
2014
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – RESUMO
I. SÍNTESE CONCEITUAL
O inquérito para apuração de falta grave trata-se de um instrumento pelo qual o empregador utiliza para rescindir contrato com trabalhador estável. É realizado através do ajuizamento de uma ação própria que possui o condão de dissolver o vínculo empregatício estável existente entre as partes.
Se faz imprescindível esse procedimento pelo fato do empregado estar dotado da prerrogativa da estabilidade prevista no art. 492 da CLT ou pelas outras formas de estabilidade provisória previstas no mesmo diploma legal, não podendo este ser dispensado sem justa causa.
O rompimento do liame empregatício no caso de estabilidade só poderá ocorrer mediante comprovação de falta grave por parte do empregado, que de acordo com o art. 482 da CLT se caracteriza por ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas