Inquerito apura o de falta Grave
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE RECLAMANTE: VAI DAR TUDO CERTO LTDA
RECLAMADO: PATRICK DEMPSEY
VAI DAR TUDO CERTO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº, com endereço completo , por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem perante V.Exa. propor:
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE com fulcro no artigo 853 da CLT
PATRICK DEMPSEY, nacionalidade, Supervisor de Produção portador da cédula de identidade RG n°..., inscrito no CPF sob o n°..., portador da CTPS n°..., residente e domiciliado no endereço completo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO O RECLAMADO iniciou suas atividades laborativas em 02/03/2014, exercendo as funções de SUPERVISOR DE PRODUÇÃO, Foi eleito para o cargo de dirigente sindical da categorial profissional em 02/01/2015, para mandato de 3 anos. Em 02/03/2015, a empresa descobriu mediante prévia apuração em sindicância interna, que Patrick apropriou-se de valores da empresa.
DOS FATOS O Reclamado é portador de estabilidade provisória por força da assunção de cargo de dirigente sindical (art. 8º, inc. VIII, CF/88). Em 02/03/2015, a empresa descobriu mediante prévia apuração em sindicância interna, que Patrick apropriou-se de valores da empresa, a partir de transferências bancárias indevidas para sua própria conta corrente (DOC/TEC) bem como para contas bancárias de parentes e amigos, o que monta o importe de R$ 1.333.789,90.
DA NECESSÁRIA ABERTURA DE INQUÉRITO JUDICIAL
Por força do inciso VIII do art. 8º da CF/88 e §3º do art. 543 da CLT, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical até um ano após o término de seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.