Apura O De Falta Grave
ALFA METALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF sob o nºxxx, com endereço na Rua Santa Maria, nº 1000, Bonsucesso – Rio de Janeiro – RJ, CEP xxx, por sua representante legal nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita sob o CPF de nº..., RG..., com endereço no local já citado, vem por seu advogado in fine assinado, com endereço profissional na rua (...), nº x, bairro, cidade, estado, ajuizar: AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, pelo rito especial (art. 853 e 854, CLT), em face de DANIEL BRIGÃO, nacionalidade, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nºxxx, CTPS ..., série..., nascido em..., residente e domiciliada na rua ..., nº x, bairro, cidade, estado, CEP xxx, pelas razões de fato e de direito que passo a expor. DOS FATOS
O reclamado prestou serviços desde 10/08/2005 na Empresa reclamante, sendo que em 05/11/2013 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem se afastar de suas funções na empresa reclamante.
Ocorre que no dia 17/08/2014, durante o período de greve dos metalúrgicos, o reclamado inconformado com um de seus colegas que não aderiu ao movimento, acabou agredindo-o com socos e pontapés. Diante do exposto, se faz necessário o ajuizamento da presente ação afim de ser apurada e comprovada a falta grave do reclamado, viabilizando assim sua demissão por justa causa.
DOS FUNDAMENTOS
No caso em análise está aparente a estabilidade do reclamado na empresa, porém segundo previsão legal no artigo 8º, VIII, CF, essa estabilidade pode ser quebrada caso tenha ocorrido falta grave. Art. 7º, CF.
Cabe salientar que a justa causa está configurada de acordo com o art. 482, alínea J, CLT, sendo especificada nas ofensas físicas.
Tendo em vista o artigo 494, p.ú, CLT, o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas