CONTESTA AO
PROCESSO Nº: 001.344.2013.005.13.00-5
RECLAMANTE: DURVAL DE ARAUJO PEREIRA
RECLAMADA: CONSTRUTORA SUCUPIRA LTDA
CONSTRUTORA SUCUPIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, empresa comercial, constituída na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.4321.311/001-00, inscrição estadual nº 56.1121-8, estabelecida nesta Capital, na Av. Rui Carneiro, nº 1076, Manaíra, por sua advogada que esta subscreve, constituída nos termos da procuração anexa (doc. 01), com escritório profissional instalado na Rua José Silveira, nº 107, Centro, João Pessoa, Paraíba, local onde recebe intimações e/ou notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
CONTESTAR
a reclamação trabalhista que lhe promove DURVAL DE ARAUJO PEREIRA, nos termos do artigo 846 e seguintes da CLT, com base nos fundamentos de fato e de direito que passa a enumerar:
I - SINTESE DA INICIAL (DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE)
Diz o Reclamante que foi contratado pela Reclamada em 02 de Junho de 2006 e foi injustamente dispensado, em 08 de Julho de 2012.
Que foi contratado para ocupar o cargo de auxiliar de serviços gerais, com carga horária semanal de 44 horas e salário mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Trabalhava de segunda a sexta, de 08:00 hrs às 12:00 hrs e de 14:00 hrs às 18:00 hrs, e aos sábados de 08:00 hrs às 12:00 hrs.
Ajuizou reclamação trabalhista alegando fazer jus ao pagamento de aviso prévio, de férias proporcionais, a gratificação de férias proporcionais e 13º salário proporcional
Por fim, pleiteia a condenação o pagamento de todas essas verbas, junto com a aplicação de multa do artigo 467, da CLT.
II – DA CONTESTAÇÃO
II.1 - PRELIMINAR
DA LITISPENDÊNCIA O Reclamante ajuizou idêntica reclamação trabalhista, com as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir, perante a 6ª Vara do Trabalho desta Capital -