Contesta O
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0308384-72.2014.8.13.0672
1ª FAMÍLIA/SUCESSÕES
REGINA BARBOSA SILVA, brasileira, desempregada, casada, portadora da Carteira de Identidade nº MG 2.280.472, inscrita no CPF sob o nº 005234846-66, residente e domiciliada na Fazenda Porteiras, Região Capão das Porteiras, Santana de Pirapama - MG, Cep. 35.785-000, vem à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos: Em relação ao pedido de divórcio, de fato não há qualquer empecilho para que o mesmo seja decretado uma vez que não há que se falar em defesa em ação de divórcio, de acordo com a emenda constitucional 66, já que não é possível a discussão de culpa.
Assim a requerida concorda com o pedido de divórcio devendo ser o mesmo decretado.
DO NOME DA VIRAGO
Em relação ao nome da virago, a escolha pela retirado do nome do varão não compete a esse realizar tal pedido uma vez que tendo a virago adotado o nome do varão por ocasião das núpcias, esse passou a integrar o patrimonial dessa, sendo esse direito personalíssimo.
Assim não compete ao varão decidir sobre a permanência ou não do nome da virago e nem realizar pedido em nome de terceiro.
Destarte, tendo a virago adotado o nome do varão compete somente a essa a decisão de permanecer ou não com o nome adquirido, o que de fato ocorrerá posta que a mesma permanecerá, após o divórcio com o nome de casada.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
DOS ALIMENTOS
Em relação aos alimentos esses serão discutidos em ação própria haja vista não ser o meio adequado para a discussão dos mesmos na peça contestória.
Pelo exposto, REQUER:
Assistência judiciária gratuita, pois a REQUERENTE não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Isto posto a requerida