CONTESTA O
Autos nº____
ANTÔNIO MANSO PACÍFICO DE OLIVEIRA SOSSEGADO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 034.074.041-54, residente e domiciliado na Rua Teresa, Quadra 2, Lote 45, Jesus te Chama, CEP 75.999-123, Anápolis-GO, por intermédio de seu advogado, com escritório a Rua Miragem, Quadra U, Lote 78, Setor Noroeste, Anápolis-GO , vem a presença de vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS , proposta por MARIA BASTARDA DEQUEM, conforme disposição abaixo:
I)Síntese dos fatos:
Requerente e requerido conheceram-se em 2008 e no mesmo ano começaram um relacionamento amoroso nutrindo de um desejo comum de constituírem família. Em janeiro de 2013 realizaram um comunicado publico aos amigos e familiares sobre a nova entidade familiar em construção, formalizando o noivado. Ficou decidido que o casamento seria realizado no dia 13 de dezembro de 2014.
Porém o matrimônio não foi realizado, permanecendo dívidas e obrigações pecuniárias de responsabilidade da requerente, contraídas em função da celebração do casamento.
II)Do mérito:
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos, postulando, desde já, pela improcedência da demanda.
Com efeito, informa o requerente que após a formalização do noivado e escolha da data para a cerimonia do enlace matrimonial, deu inicio aos preparativos para a celebração e festividade, firmando contrato com empresas diversas, prestadoras de serviço, em nome próprio e individualmente, acarretando-lhe obrigações financeiras de grande monta.
Porém foi combinado entre requerente e requerido que as despesas relativas asfestividades seriam obrigação de Maria e que as despesas a construção da moradia seriam obrigações de Antônio, pois seriam mais ou menos equivalentes.
Com efeito, Maria pagou pelos serviços de decoração, fotografia e filmagens, apresentação musical,