consunção
Verificar Lei 12.720, nova e importante.
Sujeitos do crime de homicídio:
A pessoa
A vida
Corpo
Estudar crimes do artigo 121 em diante
Torpe: coisa que dá nojo
Fútil: somente por isso, como por exemplo ciúmes, um motivo insignificante.
Item 38 da exposição de motivos – crimes contra a vida.
Art 29 – relevante valor moral
CONSUNÇÂO
Crime complexo – fusão de tipos 121 + 155 = 157 paragrafo 3º
Crime progressivo – incursão obrigatória, para matar é necessário que exista uma lesão, e ele sempre vai existir.
Progressão criminosa (strictu senso) – substituição do dolo. O dolo do agente mudou
Queria xingar
Depois quis bater
Depois acabou matando.
“Antefactum” impunível
Art 14 – 10.826/03 -- art 121cp
“Postfactum” Impunível
155
163 destruir
180 vender
ART. 122 DO CP - PARTICIPAÇÃO EM SUICIDIO
Induzir – você dá a ideia
Instigar – você apóia/reforça a ideia
Auxiliar – você fornece os meios
Para o menor de 14 ou o incapaz, não se induz, instiga ou auxilia, a pessoa que fizer isso será o mentor intelectual do crime. Só é participação se for entre 14 e 18 anos, no caso de adolescentes, ou maior de 18 que não seja incapaz.
Por mais que esteja escrito aumento de pena, a doutrina fala que é qualificadora
Infanticídio
Só pode ser cometido por mãe logo após o parto, porém a vitima não precisa ser o seu filho, pois se a mesma matar outra criança na maternidade achando que era seu filho cometerá infanticídio da mesma forma, porém também terá cometido um erro de execução.
O crime precisa ser cometido em estado puerperal, período logo após a o parto, ou sobre os efeitos do mesmo, hormônios e outros. Para comprovar precisa de exame de corpo de delito, normalmente através de exame feito por médico psiquiatra.
Estudar parte especial – titulo I, capitulo II - lesões corporais.
A vedação de aplicabilidade da composição civil de danos, transação penal e exigência de representação. No caso de lesão