Sesc
SESC- Serviço Social do Comércio
Introdução
O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.
O direito público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
A origem da divisão entre direito público e direito privado resulta da separação entre a esfera pública e a privada, do lugar da ação e do lugar do labor.
Existem instituições de direito publico, e outras de direito privado, e existem também as instituições que se constituem tanto do direito publico como do direito privado, que é o caso do SESC.
A Instituição
O SESC - Serviço Social do Comércio, foi criado em 1946, é uma instituição privada, sem fins lucrativos, mantida por empresários do comércio de bens, serviços e turismo, através de recursos públicos, com atuação em todo âmbito nacional, voltada para o bem-estar social dos seus empregados e familiares, mas aberto à comunidade em geral. Atuando nas áreas da Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência Médica.
O SESC faz parte do chamado "Sistema S", conjunto de instituições criadas pelo empresariado brasileiro nos anos 1940, e são mantidas com recursos compulsórios na folha de pagamento dos setores correspondentes a fim de que estes sejam revertidos para o bem-estar e a formação do trabalhador.
É uma instituição Privada que recebe recursos públicos, portanto de direito publico e de direito privado.