trabalho
DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS
1) CONSIDERAÇÕES GERAIS
-A DENOMINAÇÃO “CONFLITO APARENTE DE NORMAS” É EQUIVOCADA? EXISTE UM REAL CONFLITO DE NORMAS?
-SEGUNDO DAMÁSIO DE JESUS1: "as denominações são inadequadas, pois não há conflito ou concurso de disposições penais, mas exclusividade de aplicação de uma norma a um fato, ficando excluída outra em que também se enquadra".
-COMO DEVE SER RESOLVIDO O CONFLITO APARENTE DE NORMAS?
Segundo BITENCOURT, através da INTERPRETAÇÃO2, 3. 2) CONCEITO
-Para ROGÉRIO GRECO, O QUE É CONCURSO APARENTE DE NORMAS?4
2.1) PRESSUPOSTOS:
a) a unidade de fato;
b) a pluralidade de normas que, APARENTEMENTE, identificam o mesmo fato delituoso.
-Segundo MIRABETE5 que "é impossível que duas normas incriminadoras venham a incidir sobre um só fato natural, o que é vedado pelo princípio do non bis in idem, (...) indispensável que se verifique qual delas deve ser aplicada no caso concreto".
3) PRINCÍPIOS REGENTES DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS
-PRINCÍPIOS da ESPECIALIDADE, da SUBSIDIARIEDADE, da CONSUNÇÃO e da ALTERNATIVIDADE.
3.1) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
-É tido como o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais.
-Uma norma é tida como ESPECIAL quando afastar a aplicação da norma geral.
-EM QUE CONSISTE UMA NORMA ESPECIAL?
-QUAL NORMA DEVERÁ PREVALECER NO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?
-Pode-se falar de ESPECIALIDADE:
A) Na relação existente entre o TIPO BÁSICO e o QUALIFICADO, ou entre aquele e a sua FORMA PRIVILEGIADA.
EXEMPLO: furtos qualificados e privilegiados constituem preceitos especiais em relação ao furto simples.
B) também se fala em especialidade quando determinada lei descreve como crime autônomo um outro delito já presente no ordenamento jurídico, adicionado de alguns ELEMENTOS DITOS ESPECIALIZANTES.
-EXEMPLO: roubo e furto; infanticídio e homicídio.