Ação de impugnação de registro de candidatura
Xigismundo Cordeiro Sampaio,brasileiro,casado,vereador, inscrito sob o CPF 3924984489-09, RG 394487 expedida pela SSP/TO, residente nessa cidade na Av. 7 de setembro centro, n.89 Piquete da Alegria -TO CEP 599344, representado pelo Advogado e Procurador que a presente assina, xxx, com escritório profissional na Rua Av. independência setor Jk nº 45, vem, respeitosamente, vem à presença de V.Exa., nos termos do art. 3º, da LC 64/90, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA DE Magdomável Luiz Alves de carvalho, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 567 , em face das seguintes razões de fato e de direito:
O Partido “PTB” protocolou pedido de registro de seus candidatos e junto com ele a documentação exigida em lei, autuada em anexos.
Em atendimento à exigência contida no art. 11, da Lei n. 9.504/97, o Impugnado juntou suas certidões criminais, onde consta ter sido condenado pela prática do crime do art. 171, do Código Penal, espécie do gênero crime contra a administração pública.
Sabe-se que a condenação criminal, qualquer que seja o crime ou contravenção penal, suspende – automática e imediatamente – os direitos políticos do condenado. Nesta circunstância, ou seja, com direitos políticos suspensos, o condenado não reúne uma das condições de elegibilidade, exatamente a que esta prevista no art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal. Neste sentido, vale a pena lembrar o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável à espécie:
“Deve-se ponderar que qualquer espécie de condenação criminal – seja praticada de forma dolosa, culposa ou preterdolosa, seja oriunda de crime ou de contravenção penal – atrai a incidência da causa de suspensão dos direitos políticos (...).” (Direito Eleitoral, Rodrigo López Zilio, Editora Verbo Jurídico, 3ª edição, 2012, pág. 116)
Agravo regimental em petição. Restabelecimento dos direitos