DEFESA ELEITORAL
XXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, por meio de seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, em cumprimento ao r. despacho proferido nos autos da presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas adiante expendidas:
Trata-se de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de DEMA, alegando, em síntese, ausência de alguns documentos necessários para torná-lo apto a concorrer ao cargo de vereador.
Ciente de tal ação o Impugnado, em sua defesa apresentou todos os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade. Adiante, foi aberto prazo comum de (05) cinco dias para as partes apresentarem suas Alegações finais
Em sua Alegação final, o Ministério Público reitera pelo indeferimento de registro de candidatura do impugnado sob o fundamento de que o mesmo deixou de comprovar sua Desincompatibilização.
Ocorre Excelência que o Impugnado é Servidor Público em município diverso do que pleiteia o cargo de Vereador, qual seja, município de JUREMA-PI, razão pela qual não há que se falar em desincompatibilização.
Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal Superior Eleitoral, in verbis:
1-Na linha da jurisprudência desta Corte é desnecessário que o servidor público se afaste de seu cargo, no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce as suas atividades profissionais. 2-Em face dessa orientação, não é exigido o afastamento de médico servidor público que pretenda concorrer ao cargo de prefeito, se ele exerce suas atividades profissionais noutra localidade.(TSE, CTA N° 1546)
Forte no exposto, ante as razões supramencionadas, requer-se de Vossa Excelência eu seja julgada IMPROCEDENTE a impugnação proposta pelo Ministério Público, e, por conseguinte, seja DEFERIDO o