quesitos de direito
Quesitos de Direito Eleitoral
Maceió
2013
1 AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
R- A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi disciplinada pela Lei n. 7.664, de 29.6.1988: Art. 24. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.Parágrafo único. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Hipóteses de cabimento
A Constituição define as três hipóteses que autorizam a impugnação de um mandato eletivo: o abuso do poder econômico, a fraude e a corrupção.
2. Impugnação ao registro DE CANDIDATOS
R- A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) se trata de medida judicial eleitoral de natureza contenciosa que visa impedir o deferimento do registro da candidatura de determinada pessoa à disputa eleitoral, ( cabimento) seja em razão da falta das condições de elegibilidade, seja por incidência de alguma das causas de inelegibilidade, previstos no art. 14, § 3º e seguintes da CF e art. 1º da Lei Complementar 64/90, ou ainda, em virtude de inobservância de formalidade legal pertinente ao registro de candidatura (como a juntada dos documentos que trata o art. 11, § 1º da Lei das Eleições).
3. Ação de investigação judicial eleitoral
R- A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização