Da formulação de quesito para a perícia oficial
UMA BREVE ABORDAGEM NO ÂMBITO DA PERÍCIA CONCERNENTE À PARTICULARIDADE DA FORMULAÇÃO DE QUESITOS PARA A PERÍCIA OFICIAL
Tancredo Pereira
Relatório apresentado como requisito de avaliação no Curso de Pós-Graduação-Especialização em Perícia Criminal “Latu Sensu”, da Universidade Castelo Branco e Ceaseg, no Módulo 2, da Disciplina: “Estrutura Legal-Processual da Prova Pericial”, 2º. Semestre de 2011, Curso Presencial em Porto Velho/RO, disciplina ministrada pelo Professor Doutor Ricardo Alberto Pereira.
“Se queres colher em curto prazo, plante cereais; se queres colher em longo prazo, plante árvores frutíferas; mas, se queres colher para sempre, treine e eduque o homem.” (provérbio chinês)
RESUMO
O presente trabalho acadêmico elaborado pelo pós-graduando Tancredo Pereira, matrícula n.o. 149130, da Turma PCR-02, em Porto Velho/RO., Curso de Pós-graduação “latu sensu” de Especialização em Perícia Criminal, com carga horária de 400 horas, da Universidade Castelo Branco/RJ e Ceaseg/RJ; busca abordar de forma sintética, nos moldes próprios ao título de especialista, algumas peculiaridades e particularidades da formulação de quesitos para a perícia oficial. Abordam-se também objetivamente os aspectos legais da instrumentação da perícia oficial, acrescentada pela colaboração facultativa da apresentação de quesitos pelas partes. É um fator que robustece a prova técnica, e melhor responde as indagações a respeito do fato e do local periciado, tanto às partes, autoridades de investigação e promoção das ações penais ou cíveis, bem como primordialmente o destinatário final, o juiz.
SUMÁRIO