05 Nocoes De Legislacao Aplicada A Pericia
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Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em geral (Artigos 158 ao 184) ......................................... 1
Questões ............................................................................................................................................... 7
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Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral (artigos 158 ao 184)
Prof. Adriano Augusto Placidino Gonçalves
O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo de delito.
A finalidade do exame de corpo de delito é comprovar a existência dos elementos do fato típico dos delitos "FACTI PERMANENTIS" (delitos praticados com vestígios).
Quando a infração deixar vestígios (o chamado “delito não transeunte”), o exame de corpo de delito se torna indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Vale lembrar, contudo, que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167, CPP).
Muitos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de
"corpo de delito" ao local do crime com todos os vestígios materiais deixados pela infração penal. Tratase dos elementos