Mandado de segurança
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS MORADORES DE RIBEIRINHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, com sede à Rua do Tio Cuca, nº 80, Centro, Ribeirinha, por seu representante legal, conforme estatuto social anexo, vem, por seus advogados infrafirmados, constituídos conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Rua dos Algibebes, 4, Centro, Ribeirinha, onde receberão as intimações e notificações necessárias ao regular processamento deste “mandamus”, perante Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de liminar “inaudita altera pars”
Contra ato coator do PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRINHA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com endereço na Rua da Prefeitura, nº 1, Centro Ribeirinha, com fulcro no art. 1.º da Lei 12.016/2009, em face das razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I – DA AUTORIDADE COATORA
O presente mandamus tem por finalidade afastar ilegalidade praticada contra a impetrante, qual seja destinação indevida de lixo hospitalar, cuja responsabilidade é do impetrado.
II – DOS FATOS
O impetrado construiu um Hospital a margem do rio Sofia e após alguns meses de funcionamento houve a morte de diversos espécimes de peixes, ficando constatado por técnicos, que a morte foi causada pelo acúmulo de lixo hospitalar nas proximidades do rio.
O impetrante então agendou reunião com impetrado, em busca de uma solução para o problema, foi quando, o impetrado informou que não é uma prioridade, neste momento, dentro dos planos e políticas públicas para a região como não foi logrado êxito no atendimento ao pleito amigável, pelo que não lhe resta alternativa, senão a utilização do presente remédio constitucional para assegurar seu direito líquido e certo de evitar a contaminação do rio com a conseqüente morte da fauna, como veremos a seguir.
III – DO