Agravo Retido
Ação de Aaaaaaaa
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Ordem nº 894/2007
FULANO DE TAL, por sua advogada que a esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe, movida por Beltrano da Silva, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, face a decisão exarada às fls. , da mesma interpor o presente AGRAVO RETIDO , nos precisos termos do artigo 522 e seguintes da Lei Adjetiva Civil, pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
1. Desde já, requer o agravante que, caso não reformada a decisão ora agravada, do agravo venha conhecer o Egrégio Tribunal por ocasião do julgamento da apelação, em havendo esta.
NO MÉRITO
2. A r. decisão de fls. deve ser revista porquanto não observa o direito do agravante à ampla defesa, posto que, quando não permite os esclarecimentos requeridos pelo agravante, limita a produção da prova pericial. Se não, vejamos.
3. Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova pela qual o autor pretende obstar a construção de muro de alvenaria limítrofe a sua propriedade. Devidamente formado o processo, fixou-se como questões controvertidas a propriedade e posse da área onde a obra está sendo edificada e sua edificação propriamente dita.
4. Como é cediço, a ação de nunciação de obra nova tem por finalidade obstar a construção de obra que fere direitos de vizinhança, prejudicando ou podendo causar prejuízos ao imóvel de quem maneja este remédio jurídico.
5. Inobstante os pontos definidos como controvertidos, não é possível mudar a natureza da ação proposta. Assim que, em que pese a discussão acerca da propriedade ou posse da área onde a obra está sendo erigida, não se pode negar a finalidade da demanda e desvirtuar seu procedimento.
6. Desta forma, tratando-se de direito de vizinhança, a prova pericial produzida deve ser no sentido de esclarecer todas as questões atinentes ao direito