Ação de impugnação ao registro da candidatura
XIGISMUNDO CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 10.345.051-30, residente na AV. Bahia, Rua 17, nº234, CANDIDATO A PREFEITO DESTA CIDADE em consonância ao Pedido de Registro nº 09, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V.Exa., nos termos do art. 3º, da LC 64/90, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA DE MAGDOMÁVEL MAGNO, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 10, em face das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
No dia 05 de julho de 2012, o partido politico PT protocolou pedido de registro de seu candidato e junto com ele a documentação exigida em lei.
Na qualidade de advogado Xigismundo Conceição, vem apresentar uma certidão que comprova uma condenação pelo crime de estelionato, tipificado pelo art. 171 CPB, julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, no ano de 2010 com pena de 2 anos e multa, atualmente em fase recursal no STJ, doc. em anexo.
Fato este que se inseri nas causas de inelegibilidade da LC nº64/90, tornando o candidato Magdomável inelegível para esta eleição, por fim fica inabilitado de receber o registro de candidatura.
DO DIREITO
A Inelegibilidade em face do art. 1.º, inciso I, alínea “e”, 2, da LC n.º 64/90: decorrente da condenação julgado por um órgão colegiado (TJTO) pelo crime do art.171, do CPB, no Capitulo dos crimes contra o patrimônio. Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
A inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “e”, da LC n. 64/90, com redação dada