arma
No que tange ao crime de porte ilegal de arma de fogo verifica-se que tal delito é consumido pelo delito de disparo de arma de fogo, tendo em vista a ocorrência do fenômeno do crime progressivo.
O crime progressivo é uma das espécies da teoria da consunção ou da absorção, as quais são modos de solucionar conflitos aparentes de normas penais.
De acordo com o Juiz de Direito e Professor Flávio Augusto Monteiro de Barros, ocorre a consunção quando, "a norma incriminadora de fato que é meio necessário, fase normal de preparação ou execução ou conduta anterior ou posterior de outro crime, é excluída pela norma deste". (Barros, Flávio Augusto Monteiro de, Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, pág. 149, editora Saraiva SP).
Dentre as espécies de consunção, encontramos o crime progressivo que ocorre quando "a prática de um delito pressupõe necessariamente a prática de outro". (Barros, Flávio Augusto Monteiro de, Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, pág. 150, editora Saraiva SP).
Como já dito o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de disparo de arma de fogo, tendo em vista a necessária e plausível aplicação da teoria do conflito aparente normas, mais precisamente pelo principio da consunção na hipótese do crime progressivo, o que somente pode gerar a total absolvição do réu, pois um crime foi absorvido pelo outro, que foi praticado em legitima defesa, que trata-se de causa de exclusão da antijuridicidade ou da ilicitude do fato.
Diante do exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência, que o réu seja absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no artigo 14 da Lei do Desarmamento, tendo em vista que trata-se de crime progressivo, o qual é absorvido (principio da consunção) pelo crime de disparo de arma de fogo, que foi cometido sob a égide da legitima