Constituição
Com as revoluções do Mundo Moderno (sec. XVIII), foram atribuídos direitos aos indivíduos, valores que deviam organizar a sociedade política, garantindo à todo indivíduo vida, liberdade e propriedade.
Esses pensamentos geraram conflitos entre o objetivo e realidade sociais, pois a vontade particular de cada indivíduo não se iguala à vontade ou realidade do Estado (vontade pública). Em meio à essas novas ideias, ocorreu as Reforma Protestante e as Revoluções Liberais, onde permitiram a criação do indivíduo, criando um governo com base no povo, na supremacia da vontade da maioria, um Estado Absoluto, cria o Estado e seu contrário: o Indivíduo. Pensamento esse, que gera relação de ideia moderna de democracia e aquela que se encontra na Grécia. Aristóteles em seu livro “Política”, classifica o governo, dizendo que o governo pode caber a um só indivíduo, a um grupo ou a todo um povo (democracia).
Ao haver a separação da Igreja, o individuo passa a questionar do porque que deve obedecer ao Rei, sendo que é livre, então surgem mais revoluções: Rer. Inglesa e Rev. Americana, onde a vitória de ambas dá poder a cada homem. Dizendo quais são os direitos de cada homem: VIDA, LIBERDADE, PROPRIEDADE E BUSCA DA FELICIDADE.
Por fim, com a Rev. Francesa (1789) veio a Declaração dos Direitos Humano do homem e do cidadão, afirmando que todo ser humano tem direitos naturais resguardados e a função da sociedade é guardar e garantir esses direitos, preservando a igualdade.
Separei aqui um trecho do livro de Dalmo de Abreu Dallari – “Elementos da Teoria Geral do Estado” que expressa a nova forma de organização do Estado, feita sobre os valores: