Constituicao 1937
LUANA MARA
MARIANNE DIAS CARVALHO
RODRIGO REIS
TUANI KELLY PEREIRA
Setembro 2013
Machado-MG
INSTITUTO MACHADENSE DE ENSINO SUPERIOR IMES-FUMESC
Direito Constitucional
Trabalho apresentado a Faculdade de Direito do Instituto Machadense de Ensino Superior IMES FUMESC, em cumprimento das exigências da disciplina Direito Constitucional, lecionada pelo Prof.: Pablo Viana
LUANA MARA
MARIANNE DIAS CARVALHO
RODRIGO REIS
TUANI KELLY PEREIRA
Setembro 2013
Machado-MG
A CONSTITUIÇÃO DE 1937
Preâmbulo:
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
(DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ,
ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;
ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;
Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao