Constestação ação civil pública
REF.:
Proc.:
já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processo tombado sob o n.º, em curso por essa insigne 1ª Vara do Trabalho, que contra si move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, também já qualificado nos citados autos, vem, à presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento devidos, através de seu patrono abaixo assinado, este com escritório, local onde recebe todas as notificações e notícias forenses de praxe, apresentar, tempestivamente, em face à reclamação trabalhista contra si proposta, a sua
CONTESTAÇÃO
às alegações formuladas pelo reclamante, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR – DANOS MORAIS – DIREITO DISPONÍVEL:
Inicialmente cumpre argüir e reconhecer a carência de ação por ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para atuar em defesa de interesses individuais disponíveis, no caso os danos de cunho moral.
Trata-se de danos extrapatrimonial, eventualmente sofrido pelos trabalhadores rurais que laboraram no imóvel de propriedade do Requerido, portanto, cumpre a cada um dos então empregados pleitear e demonstrar a lesão ao seu íntimo-psíquico. Exorbitada, assim, a esfera de atuação do Órgão Ministerial.
A legitimidade pretendida pelo Ministério do Trabalho não deve prosperar, pois mesmo se houvesse dano a indenizar por certo não seria da coletividade, mas do trabalhador ferido na sua honra, sentimento íntimo da individualidade de cada pessoa e não da coletividade.
Embora tenha o Autor baseado seu pedido em decisões esparsas de juízes de primeiro e embutido a idéia de passividade na jurisprudência, tal tema ainda não tem decisão uníssona quanto a indenização requerida, não assistindo, desta forma, nenhuma correlação o seu pedido, pois falta-lhe legitimidade ativa, tendo em vista que não foi um direito coletivo