CONTESTAÇÃO
Processo nº 0023547-08.2012.8.19.0208
BENETIDO DE OLIVEIRA PINTO FILHO, brasileiro, separado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Grão Pará, nº 108, apto 503 – Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20715-010, TELEFONE: 2581-5548 ou 9605-5516, vem, pela DEFENSORIA PÚBLICA, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões que passa aduzir:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, não ter condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, requerendo, por conseguinte, a nomeação de DEFENSOR PÚBLICO em exercício perante esse MM. Juízo para o patrocínio de seus interesses.
II – DA CONSTESTAÇÃO
Trata-se de ação de alimentos movida por IONE TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA, cônjuge do contestante. A autora requer a fixação de alimentos no valor equivalente a 40% da soma da aposentadoria e da pensão recebida pelo réu.
Alega a autora que o réu não estaria a cumprir o dever de assistência, que sofre de sérios problemas de saúde e que nunca exerceu labor remunerado, pois o demandado nunca teria permitido. Tais fatos, todavia, não correspondem à exata realidade.
Cumpre ressaltar, de plano, que o réu jamais impediu a autora de trabalhar. Por outro lado, ignora os alegados “sérios problemas de saúde” supostamente enfrentados pela autora e declara que, na medida de suas possibilidades, vinha prestando auxílio material à esposa, desde a separação de fato do casal. Ocorre que não pode o mesmo arcar com alimentos na forma pleiteada.
Com efeito, o réu é aposentado e aufere por mês a quantia de R$ 1.485,74 e uma pensão (deixada pela sua falecida mulher) no valor de R$ 622,00, totalizando uma renda