Cpc
1. Sociedade e Direito co-relação
2. Da autotutela a jurisdição, como é e como era ? 2.1 Autotutela excepcionalmente autorizada pela lei nos dias de hoje 2.2 Autocomposição modalidades. Alternativa a autotutela. Arbitragem\
3. Jurisdição
4. Garantia de pleno acesso a justiça
5. Teoria geral do processo. Objetivo
" A tarefa da ordem publica é harmonizar as relações sociais intersubjetivas. Por isso, se diz que o Direito exerce o controle social, regrando condutas. "
* Legitima defesa pe um exemplo de autotutela.
Autocomposição: transação, submissão e desistência.
Autocomposição extrajudicial: acordo fora do processo.
Lide = conflito de interesse
Jurisdição = juris dicere, que é o dizer do Direito
*Definem jurisdição como sendo "uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça". Em outras palavras, os autores deliberam que "através do exercício da função jurisdicional, o que busca o Estado é fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial".
Caracteristicas:
O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais.
Presença da Lide, a função de dizer o direito sempre se exerce com referencia a uma lide que as partes relatam ao estado, pedindo uma solução.
Inércia, os órgão jurisdicionais tem como características serem inertes, dependendo, pois da provocação das partes.
Definitividade, são suscetíveis de se tornar imutáveis(coisa julgada) não podendo ser revisto ou modificados, uma lide se