CPC
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Resolução CFC nº 1.055/05 com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos, levando sempre em consideração a convergência do padrão contábil brasileiro ao padrão internacional. O CPC é um comitê autônomo composto por representantes das seguintes instituições: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC); Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F BOVESPA); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Além dessas entidades que compõem o CPC, outros 6 representantes, como o CMN, a CVM, a SUSEP, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) foram convidados e participam mensalmente dos trabalhos do CPC. Outras entidades ou especialistas, eventualmente, são convidados a participar dos trabalhos do CPC. Nas reuniões, as entidades convidadas têm direito à voz, mas não têm direito a voto.
Os membros do CPC têm direito a voz e a voto. O CPC delibera por 2/3 de seus membros e o CFC fornece toda a estrutura necessária para a realização dos trabalhos. (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2010).
Os membros do CPC durante os anos de 2007 a 2010 produziram 63 documentos contábeis (entre pronunciamentos, interpretações e orientações) baseados tanto nas Leis 11.638/07 e 11.941/09 e nas normas emitidas pelo IASB. Os órgãos reguladores brasileiros têm acompanhado o CPC aprovando e tornando obrigatórios os seus pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. A alteração da Lei das Sociedades por Ações, as normas do CPC e o poder regulatório, principalmente da CVM, Susep e