Ritos sumário e sumaríssimo
Disciplina: Processo Civil
Tema: Procedimento Sumário e Sumaríssimo
Prof.: Fernando Gajardoni
Data: 18/07/2007
PROCEDIMENTO SUMÁRIO e SUMARÍSSIMO
1. Procedimento Sumário e Sumaríssimo
1.1 Generalidades
I. Processo de Conhecimento (artigo 272 – Livro I):
b) Comum:
a.1) Ordinário (regra geral)
a.2) Sumário (275)
b)Especiais (Livro IV + leis extravagantes)
Há uma discussão se o procedimento sumaríssimo seria procedimento comum ou procedimento especial. Leve prevalência de que é procedimento especial de legislação extravagante.
Artigo 272, parágrafo único: faltando norma para o procedimento especial e procedimento sumário, aplica-se as do procedimento comum ordinário.
II. Victor Fairen Guillén: desenvolveu a Teoria sobre a sumarização do processo – pode se dar de duas maneiras: b) Sumarização Cognitiva: é a limitação da matéria que pode ser objeto de alegação e de conhecimento jurisdicional. Ex: tutela antecipada, tutela cautelar, contestação da desapropriação (vício e preço).
c) Sumarização Procedimental: consiste na abreviação de prazos, e na concentração de atos processuais em uma única etapa, sem prejuízo da cognição. Cria processos plenários rápidos.
Ex: procedimento sumário e sumaríssimo.
III. Previsão legal:
b) Procedimento sumário: artigos 275/281, CPC.
c) Procedimento sumaríssimo: justiça estadual – lei 9099/95; justiça federal – lei 10259/01.
FONAJE: juizado especial estadual.
FONAJEF: juizado especial federal. São órgãos fixos, permanentes, que se reúnem a cada 6 meses; discutem os juizados e edital enunciados.
1.2 Procedimento Sumário
I. Cabimento
a) Artigo 275, I. Vale o salário mínimo da data do ajuizamento da ação (não importa se depois o salário mínimo diminuir).
Parágrafo único: este procedimento não será observado nas causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
b) Artigo 275, II. Não importa o valor da causa. Não há teto. ii. Arrendamento rural e de parceria agrícola. Estatuto da