APELAÇÃO ADMINISTRATIVO
Processo autuado sob o n°___
CONSTRUHÉLIO, já qualificada nos autos da ação de número em epígrafe, que move em face do Município de Quixeramobim, vem por seu procurador, nos termos do art. 513 e 496, I, do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões e guia comprobatória do preparo acompanham o recurso. Requer também que o recurso seja recebido e remetido ao Tribunal de Justiça do Estado___.
Termos em,
Pede deferimento.
Local___, data___.
Advogado___.
OAB n°___.
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO____.
APELANTE: CONSTRUHÉLIO.
APELADO: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM
I- BREVE RELATO DOS FATOS
A Administração Pública de Quixeramobim desencadeou procedimento licitatório, na modalidade de tomada de preços, tendo por objeto a construção de uma ponte de 28 metros. Na fase de habilitação, a comissão de licitação considerou a empresa Construhélio inabilitada sob o argumento de que a documentação apresentada seria insuficiente, dada a exigência de experiência anterior em construção de obras que somadas, alcançassem 500 metros lineares de pontes ou viadutos. Inconformada, a empresa ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para suspender a decisão que a desabilitou. O juízo monocrático deferiu a liminar, permitindo a participação da empresa nas demais fases. No prazo legal a empresa ajuizou a ação principal sob o rito ordinário, visando a declaração da nulidade da decisão administrativa que a inabilitara para o certame. O município de Quixeramobim, apresentou constestação ressaltando a necessidade de observação do principio da vinculação ao instrumento convocatório a o principio da igualdade entre os licitantes. A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido, destacando para tanto que Construhelio não comprovara sua capacidade técnica para a realização da obra, o que enseja a interposição do presente recurso.
II-